Aprova o Regulamento de Atribuição de Comparticipação em Medicamentos.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos.
Objetivos
Destinatários
C = (R - (I + H + S + D))/(12 * N)
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outros relevantes,
N = número de elementos do agregado familiar.
Condições de acesso
Procedimentos
Montante de comparticipação e periodicidade
Competências da Junta de Freguesia
No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete à Junta de Freguesia:
Competências das Farmácias
No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete às Farmácias aderentes:
Obrigações dos beneficiários
O beneficiário do apoio compromete-se a:
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios.
Divulgação
A implementação do Programa deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população residente na Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de aprovação em Assembleia de Freguesia e no dia seguinte à publicação no Diário da República.
18 de junho de 2024. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Miranda Custódio.
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