- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas previstas nas Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Olhão.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se sujeitos passivos da relação jurídico-tributária prevista no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas e as entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e regulamentos municipais, estejam vinculados ao cumprimento da obrigação de pagamento das taxas ao Município de Olhão.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva das taxas
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019