- 1 -O valor das taxas previsto na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é determinado pelo custo da contrapartida prestada, do benefício auferido pelo sujeito passivo e dos critérios de incentivo/desincentivo na prática de certos serviços, atos ou operações.
- 2 -O cálculo das taxas referidas no número anterior é apurado de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Taxas anexa.
Artigo 5.º — Fórmula de cálculo do valor das taxas
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019