- 1 -Os pedidos são apreciados por uma equipa de trabalho, constituída por um Técnico do Serviço de Ação Social e um Técnico da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
- 2 -São competências da equipa de trabalho a apreciação das candidaturas, a monitorização, o acompanhamento e a avaliação da utilização dos apoios, com as seguintes funções específicas:
- a)Elaboração de relatório social sobre a situação socioeconómica e habitacional do agregado familiar;
- b)Definição do tipo de intervenção, a elaboração de projetos, mapa de quantidades, estimativas orçamentais e informações referentes às obras a realizar na habitação;
- c)Quando se tratar de uma intervenção feita pelo Município (mão de obra, materiais e ou cedência de máquinas), execução e acompanhamento das obras, incluindo o controlo de custos;
- d)Acompanhamento da realização das obras.
Artigo 10.º — Análise do processo
Vigente desde: 26/08/2020
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