- 1 -Os subsídios a atribuir são pagos mediante informação de um Técnico da equipa de trabalho que ateste a execução e a conclusão dos trabalhos aprovados.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais litígios entre os particulares decorrentes da execução da obra e do respetivo pagamento.
Artigo 14.º — Pagamento do subsídio
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020