- 1 -A requerimento dos interessados poderá a Câmara Municipal fornecer projetos de arquitetura e especialidades para obras de construção, beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação de habitação própria permanente.
- 2 -O requerente ficará isento do pagamento do preço devido pela elaboração dos projetos, quando o rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 50 % do valor do Salário Mínimo Nacional, conforme determinado no artigo 4.º
Artigo 17.º — Elaboração de projetos de obras
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020