O processo de candidatura aos apoios a conceder no âmbito do presente Capítulo deve ser apresentado no Balcão Único de Atendimento e instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento, em modelo próprio a fornecer pelos serviços respetivos;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas no requerimento de candidatura e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- c)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência do candidato, indicando o tempo de permanência na freguesia, a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar;
- d)Fotocópias do documento de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Fotocópias do número de contribuinte do candidato, bem como de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Fotocópias dos cartões de beneficiário da Segurança Social ou respetiva Entidade enquadradora de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Fotocópias dos documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelas pessoas que constituem o agregado familiar, designadamente pensões (pensões de alimentos, invalidez, sobrevivência, velhice e outras, incluindo as provenientes do estrangeiro), apoios sociais (subsídio de desemprego, RSI, CSI, PSI, bolsas de estudo, bolsas de formação e outros), subsídios agrícolas e outros, do mês anterior ao que se candidata;
- h)Prova de inscrição no IEFP, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, sendo maior, se encontre desempregado;
- i)Declaração de matrícula ou de frequência passada pelo respetivo estabelecimento de ensino, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, maior, seja estudante;
- j)Certidão atualizada emitida pelos serviços da Autoridade Tributária a comprovar a existência ou inexistência de património relativamente a todos os elementos do agregado familiar;
- k)Certidão atualizada emitida pelos serviços da Autoridade Tributária a comprovar que nenhum elemento que compõe o agregado familiar seja proprietário, comproprietário, usufrutuário, ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional;
- l)Documento comprovativo da propriedade do imóvel ou do terreno (registo predial ou documento equivalente);
- m)Planta de localização e identificação da habitação ou do terreno;
- n)Documentos comprovativos dos valores depositados em contas bancárias (depósitos à ordem, a prazo e outros).