- 1 -Os pedidos são apreciados, no prazo máximo de 15 dias, por um Técnico do Serviço de Ação Social.
- 2 -São competências do Técnico a verificação das condições estabelecidas no presente Capítulo e a elaboração de parecer técnico.
Artigo 21.º — Análise do processo
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020