- 1 -Caso o munícipe, no decorrer dos trabalhos, não respeite, sem prévia autorização da Câmara, o projeto que lhe foi inicialmente fornecido, para além de estar sujeito às regras emergentes da aplicação do regime de licenciamento de obras particulares, deverá mandar elaborar, a expensas suas, o respetivo projeto das alterações com vista à legalização da obra, pagando, ainda, os custos reais do projeto inicialmente fornecido pela Câmara Municipal, cujo preço é fixado em 1.247,00 euros, sujeito a atualizações anuais nos termos previstos na Tabela de Preços do Município.
- 2 -Com vista ao cumprimento do previsto no número anterior, o beneficiário, aquando da entrega do projeto inicial, assinará, sob compromisso de honra uma declaração, conforme modelo a entregar pelos serviços competentes.
Artigo 23.º — Incumprimento do projeto durante a execução das obras
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2020