- 1 -O presente Capítulo regula a atribuição de apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente de indivíduos ou agregados familiares em situação de comprovada carência económica, residentes no concelho de Terras de Bouro.
- 2 -O apoio financeiro é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no artigo 32.º, ao valor da renda paga pelo indivíduo ou agregado familiar.
Artigo 24.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020