- 1 -O apoio ao arrendamento habitacional tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado, até ao máximo de 36 meses, consecutivos ou interpolados.
- 2 -A renovação do apoio ao arrendamento pressupõe apresentação de nova candidatura com a antecedência mínima de dois meses sobre o termo da concessão do apoio.
- 3 -Não obstante o previsto no número anterior, o apoio pode ser objeto de suspensão ou cessação nos termos previstos no presente Capítulo.
Artigo 27.º — Prazo de concessão do apoio
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020