- 1 -O pagamento do apoio financeiro só será devido no mês seguinte aquele em que ocorreu o deferimento do pedido.
- 2 -O beneficiário fica obrigado a apresentar no Serviço de Ação Social o recibo comprovativo do pagamento relativo ao mês anterior a que se refere o apoio.
- 3 -A apresentação do referido recibo deverá ser efetuada até ao dia 12 de cada mês.
- 4 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado mensalmente pela Câmara Municipal, mediante transferência para o NIB indicado pelo requerente na candidatura.
Artigo 33.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020