- 1 -A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os escalões são calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VA = RM/RMPC x 100
sendo que:
VA - Valor do apoio
RC - Renda mensal
RMPC - Rendimento mensal per capita
Da aplicação da fórmula resulta:
(ver documento original)
- 3 -A percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida de 10 % no caso de:
- a)Algum dos membros do agregado familiar ter uma deficiência permanente com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada; ou
- b)O agregado familiar integrar dependentes menores.
Artigo 32.º — Valor do apoio financeiro
Vigente desde: 26/08/2020
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