- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, e mediante parecer devidamente fundamentado do Técnico do Serviço de Ação Social, determinar a suspensão ou cessação da atribuição do apoio de arrendamento.
- 2 -Constituem motivos de suspensão do apoio:
- a)A não apresentação nos Serviços do Município do comprovativo de pagamento no prazo estabelecido no artigo anterior;
- b)Recebimento de outro apoio concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim;
- c)A não apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de documentação solicitada;
- d)A não comunicação da alteração da situação socioeconómica, da composição do agregado familiar, bem como da residência.
- 3 -Constituem motivos de cessação do apoio:
- a)Os requisitos e condições de atribuição já não se verificarem;
- b)Prestação de falsas declarações pelo beneficiário ou omissão de dados relevantes;
- c)Quando ocorrer subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado;
- d)Por morte do titular;
- e)A alteração de residência permanente;
- f)A desistência a pedido escrito do beneficiário;
- g)Outros motivos considerados justificáveis.
Artigo 34.º — Suspensão e cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020