- 1 -No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e cometidas à Câmara Municipal podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação, no seu Presidente.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
Artigo 41.º — Delegação de competência
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020