- 1 -As taxas e outras receitas municipais são pagas na Tesouraria Municipal no dia da liquidação, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente, com a prestação do correspondente serviço ou até à data da emissão do alvará de licença ou autorização, salvo as disposições especiais constantes na Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Tratando-se de taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas, a cobrança das respetivas taxas não substitui a obrigatoriedade da realização, por parte do loteador, das obras de urbanização previstas na operação de loteamento.
Artigo 19.º — Cobrança das Taxas
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021