- 1 -As taxas e demais receitas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento extinguem-se através do seu pagamento, ou de outras formas de extinção previstas na lei.
- 2 -Nos casos em que a liquidação dependa da organização de processo ou de prévia informação dos serviços, o pagamento das taxas e outras receitas municipais deverá ser efetuado no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação do deferimento do pedido, se outro não estiver legalmente fixado, diretamente na Tesouraria Municipal ou por remessa através de meio legalmente admitido.
- 3 -As taxas e demais receitas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento são pagas em moeda corrente ou através de cheque, débito em conta, transferência bancária, vale postal ou outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 4 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja legal e compatível com o interesse público. Neste caso, a forma de pagamento das taxas e de outras receitas depende de deliberação da Câmara Municipal, da qual conste a avaliação dos bens em causa.
- 5 -Os prazos para pagamento contam-se de forma contínua. O prazo que termine em sábado, domingo, feriado, encerramento de serviços por greve e tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
- 6 -Findo o prazo de pagamento voluntário, começam a vencer-se juros de mora, à taxa legal, definida na lei geral para as dívidas do Estado e outras entidades públicas.
Artigo 20.º — Pagamento
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021