- 1 -Quando os responsáveis se recusem a executar, no prazo fixado, serviços ou obras impostos pela Câmara Municipal, no uso das suas competências, e seja esta a executá-los por conta daqueles, o custo efetivo dos trabalhos será acrescido de 20 % para encargos de administração.
- 2 -O custo dos trabalhos, executados nos termos do número anterior, quando não pago voluntariamente no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação para o efeito, será cobrado judicialmente, servindo de título executivo certidão passada pelos serviços competentes comprovativa das despesas efetuadas.
- 3 -Ao custo total acresce o IVA à taxa legal, quando devido.
Artigo 37.º — Serviços ou obras executados pela Câmara Municipal em substituição dos responsáveis
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021