- 1 -As observações constantes na Tabela de Taxas e na Tabela de Outras Receitas Municipais anexas ao presente Regulamento obrigam os serviços municipais e os particulares interessados.
- 2 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral Tributária, no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e nos Princípios de Direito Fiscal.
Artigo 40.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021