- 1 -Os valores das taxas foram calculados de acordo com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, sendo o seu valor suportado pelo custo do processo administrativo inerente a cada taxa, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Câmara Municipal.
- 2 -O valor fixado para as taxas constantes na Tabela anexa ao presente Regulamento está de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
- 3 -O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, foi fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Artigo 7.º — Fórmula de Cálculo das Taxas
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021