- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na União das Freguesias de Olaia e Paço, e desde que preencham os requisitos constantes nas presentes Normas.
- 2 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que pelo menos um dos progenitores, casados ou unidos de facto, o progenitor com que a criança comprovadamente resida ou a pessoa singular a quem a criança esteja administrativa ou judicialmente confiada resida há, pelo menos, 1 (um) ano e esteja recenseado há, pelo menos, 6 (seis) meses na União das Freguesias de Olaia e Paço, em ambos os casos, contados da data do nascimento da criança;
- b)Que a criança resida efetivamente no território da União das Freguesias de Olaia e Paço com o(s) progenitor(es) ou pessoa singular a quem esteja administrativa ou judicialmente confiada;
- c)A apresentação de todos os documentos solicitados devidamente atualizados;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas, à Segurança Social e à Autoridade Tributária (dívidas fiscais).
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024