- 1 -As bolsas de estudo são atribuídas aos estudantes elegíveis que se inscrevam e obtenham aproveitamento nas formações conducentes a microcredenciais previstas no artigo 2.º, até ao limite das verbas aprovadas pelo programa de financiamento.
- 2 -Em caso de empate para atribuição da última bolsa disponível no âmbito do programa de financiamento, são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Maior classificação não arredondada;
- b)Menor idade.
Artigo 5.º — Critérios de atribuição e desempate nas bolsas de estudo
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