- 1 -Depois de colocado, apenas por razões de força maior, o estudante pode solicitar a alteração da sua colocação na Entidade de Acolhimento. A apreciação dos fundamentos para esta alteração é da exclusiva responsabilidade da Comissão de Estágio.
- 2 -Não será autorizada qualquer mudança de Entidade de Acolhimento solicitada pelo estudante depois de decorrido o 1.º mês de funcionamento.
Artigo 11.º — Mudança de Entidade de Acolhimento
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026