- 1 -Nos casos em que o estudante interrompa definitivamente o Estágio, depois de decorrido o 1.º mês de funcionamento, será considerado reprovado na Unidade Curricular de Aperfeiçoamento de Competências Profissionais.
- 2 -A mesma situação se aplica aos estudantes que não cumpram com a assiduidade correspondente à carga horária definida no ponto 3 do artigo 4.º deste regulamento.
- 3 -Esta informação deverá ser passada pelo Orientador Local ao Orientador Académico, que apresenta um parecer à Comissão de Estágios para apreciação.
- 4 -A apreciação dos fundamentos apresentados pelo Orientador Académico, e a tomada de decisão correspondente, competem à Comissão de Estágios.
Artigo 12.º — Desistência ou falta de assiduidade
Vigente desde: 05/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2026