- 1 -Depois de colocado, apenas por razões de força maior, o estudante pode solicitar a alteração da sua colocação no projeto de investigação. A apreciação dos fundamentos para esta alteração é da exclusiva responsabilidade da Coordenação Científica.
- 2 -Por norma, não será autorizada qualquer mudança de projeto de investigação solicitada pelo estudante depois de decorrido o 1.º mês de funcionamento.
Artigo 24.º — Mudança de projeto de investigação
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026