- 1 -O Estágio inclui a participação em atividades de avaliação, intervenção, bem como a participação em reuniões da equipa e atividades de extensão à comunidade, e, ainda, atividades formativas (e.g. participação em simpósios, webinars, etc.).
- 2 -O Estágio é uma Unidade Curricular, que funciona em regime tutorial, sob a responsabilidade de um docente da FMH, com formação em Psicologia do desporto e do Exercício e inscrito na Ordem dos psicólogos.
- 3 -O Estágio pressupõe um regime de trabalho tutorial, com uma responsabilização direta do aluno perante o Orientador, e com flexibilidade no modo de funcionamento, em virtude da amplitude de temas e processos de abordagem a adotar.
- 4 -O Estágio tem a duração de dois semestres letivos (anual). O Estágio tem uma duração de 40 semanas, com início na primeira semana do ano letivo estabelecida pelo conselho pedagógico da FMH. Em algumas Entidades de Acolhimento poderá ser necessário iniciar e/ou finalizar o Estágio noutras datas fora do calendário académico, conforme as necessidades específicas dos programas desenvolvidos nas mesmas. Neste caso o início e fim é acordado previamente entre a instituição, Orientadores (local e académico) e informado aos estagiários na reunião de apresentação inicial dos locais de Estágio pela comissão de Estágios.
- 5 -O horário que o estudante terá de cumprir é determinado pela modalidade de funcionamento da instituição em que se realiza o Estágio, conforme o plano de formação estabelecido pelo Orientador Local e com a concordância do Orientador Académico.
- 6 -A suspensão da atividade prática no local de Estágio, quer na altura de interrupções letivas como no final desta, é acordada entre o estagiário, o Orientador Local e o Orientador Académico, respeitando as 40 semanas de duração previstas.
Artigo 8.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 05/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2026