- 1 -Para além dos Centros de Estudo aderentes de acordo com o disposto no artigo anterior, poderão os professores no ativo ou aposentados, devidamente habilitados e capacitados para o efeito, ser parceiros do Município no desenvolvimento, implementação e realização das sessões de explicação ou estudo apoiado, de acordo com o presente regulamento, e em instalações disponibilizadas pelo Município para o efeito.
- 2 -A parceria que se vier a estabelecer nos termos do número anterior, será objeto de protocolo individual a celebrar entre o Município e o Professor em causa, depois de devidamente inscrito no Banco Local de Voluntariado.
Artigo 10.º — Professores voluntários Aderentes
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018