- 1 -Para além dos Centros de Estudo e Professores aderentes de acordo com o disposto nos artigos anteriores, poderão os estudantes de ensino superior residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, que tenham as necessárias competências académicas para o efeito, e beneficiários ou não do regulamento para atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior, e que se inscrevam no banco local de voluntariado ou que tenham declarado fazê-lo nos termos do disposto no artigo 16.º, alínea e) daquele regulamento, ser parceiros do Município no desenvolvimento, implementação e realização das sessões de explicação ou estudo apoiado, de acordo com o presente regulamento, e em instalações cedidas pelo Município para o efeito.
- 2 -A parceria que se vier a estabelecer nos termos do número anterior, será objeto de protocolo individual a celebrar entre o Município e o Estudante em causa, depois de devidamente inscrito no Banco Local de Voluntariado.
Artigo 11.º — Estudantes de Ensino Superior Aderentes
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018