Regulamento para atribuição de apoio ao estudo e explicações «Não sejas uma seca bora lá estudar»
Âmbito
Condições gerais para atribuição de apoio ao estudo e explicações
Candidaturas
A candidatura deve ser entregue nos Balcões Únicos de Atendimento e Espaços do Cidadão descentralizados, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de acesso, de acordo com a especificidade de cada situação:
Situações Especiais
O aluno pertencente a um agregado que não disponha de um título válido para a entrada, permanência ou residência em território nacional, poderá beneficiar da atribuição de apoio ao estudo e explicações, mediante a elaboração de relatório social, em que seja apurado rendimento que possibilite o posicionamento num dos escalões de rendimento do abono de família a que corresponde o escalão de apoio que confere o direito de acesso.
Processo de Seleção
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competências delegadas em matérias de Educação, a atribuição de apoio ao estudo e explicações, depois de analisadas as candidaturas pelo Setor Social e de Saúde do Município, que elabora informação fundamentada com vista ao deferimento ou indeferimento da candidatura.
Cartão do Aluno «Não sejas uma Seca, Bora lá Estudar!»
Benefícios
Pagamento
Centro de Estudos Aderentes
Os Centros de Estudos aderentes formalizam a parceria com o Município mediante a celebração de protocolo individual.
Professores voluntários Aderentes
Estudantes de Ensino Superior Aderentes
Deveres
Sanções
O incumprimento das disposições constantes no presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações pelo candidato, determinam a imediata cessação do apoio atribuído e a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos, sem prejuízo do competente procedimento criminal.
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
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