- 1 -Constituem deveres dos requerentes:
- a)Não prestar falsas declarações ou omissões, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reportam os apoios;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias a contar da data da ocorrência, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham melhorado, significativamente, a sua situação económica ou de sucesso escolar;
- c)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados pelo Setor Social e de Saúde nos prazos indicados.
- 2 -Constituem deveres dos aderentes:
- a)Entregar à Câmara Municipal, no final do ano letivo, um relatório/avaliação de cada aluno, onde conste a evolução do mesmo, o aproveitamento escolar, e a assiduidade em caráter qualitativo e se possível quantitativo;
- b)Envidar os melhores esforços no sentido de cumprir um plano de trabalho para cada aluno que vise a promoção do respetivo sucesso escolar.
Artigo 12.º — Deveres
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018