O incumprimento das disposições constantes no presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações pelo candidato, determinam a imediata cessação do apoio atribuído e a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos, sem prejuízo do competente procedimento criminal.
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018