- 1 -Podem ser beneficiários do apoio ao estudo e explicações, os alunos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residentes no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)Matriculados no 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, no ensino secundário, ou em curso de educação e formação profissional, em escola pública, ou particular com contrato de associação ou paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, e sedeada no concelho de Arruda dos Vinhos;
- c)Estejam posicionados no primeiro escalão do abono de família ou pertençam a um agregado familiar beneficiário da medida de rendimento social de inserção;
- d)Cujos encarregados de educação estejam recenseados no concelho de Arruda dos Vinhos, com exceção das situações previstas no artigo 4.º do presente regulamento, ou cujos encarregados educação não sejam possuidores de nacionalidade portuguesa, mas sejam, comprovadamente, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos;
- e)Ter uma ou mais notas negativas às disciplinas referidas no artigo 1.º e insucesso escolar declarado por professor ou diretor de ano/turma.
- 2 -Para além das situações mencionadas no número anterior, podem ser beneficiários do apoio ao estudo e explicações previstos no presente regulamento, os alunos que sejam educandos:
- a)De Bombeiros a quem tenha sido reconhecido e atribuído o respetivo estatuto, ao abrigo do disposto no regulamento de concessão de direitos e benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de Arruda dos Vinhos;
- b)De dirigentes associativos a quem tenha sido reconhecido e atribuído o estatuto respetivo, ao abrigo do disposto no regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos.
- 3 -Em qualquer dos casos previstos no número anterior, apenas será necessário ao beneficiário fazer prova do insucesso escolar, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do presente artigo, e da matrícula nos termos da alínea b) do n.º 1 supra.
Artigo 2.º — Condições gerais para atribuição de apoio ao estudo e explicações
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018