A candidatura deve ser entregue nos Balcões Únicos de Atendimento e Espaços do Cidadão descentralizados, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de acesso, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Documento comprovativo do escalão do abono de família, com exceção das situações prevista no artigo 4.º
- b)Documento comprovativo da matrícula;
- c)Declaração do professor ou diretor de ano/turma atestando a situação de insucesso e negativa à disciplina ou disciplinas referidas no artigo 1.º