O aluno pertencente a um agregado que não disponha de um título válido para a entrada, permanência ou residência em território nacional, poderá beneficiar da atribuição de apoio ao estudo e explicações, mediante a elaboração de relatório social, em que seja apurado rendimento que possibilite o posicionamento num dos escalões de rendimento do abono de família a que corresponde o escalão de apoio que confere o direito de acesso.
Artigo 4.º — Situações Especiais
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018