Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competências delegadas em matérias de Educação, a atribuição de apoio ao estudo e explicações, depois de analisadas as candidaturas pelo Setor Social e de Saúde do Município, que elabora informação fundamentada com vista ao deferimento ou indeferimento da candidatura.
Artigo 5.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018