- 1 -O benefício corresponde ao acesso, a título gratuito, a estudo apoiado ou explicações.
- 2 -O aluno pode beneficiar até determinado número de horas mensais nos centros de estudos/explicações aderentes, fixados por despacho do autarca competente, e mediante parecer dos serviços do Setor Social e de Saúde do Município.
- 3 -O aluno beneficia da atribuição de apoio ao estudo e explicações no segundo e terceiro períodos letivos.
Artigo 7.º — Benefícios
Vigente desde: 23/10/2018
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