- 1 -Mediante o número de horas realizadas pelo aluno beneficiário, o Município paga ao centro de estudos/explicações aderente os valores correspondentes.
- 2 -Para efeitos do número anterior o centro de estudos/explicações aderente envia o valor em débito e respetivos comprovativos à Câmara Municipal, respeitante ao mês anterior, para que esta emita a respetiva ordem de pagamento.
- 3 -O apoio atribuído no âmbito desta medida termina quando o aluno beneficiário tiver atingido o máximo de horas previstas no n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento, ou no final do ano letivo.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018