- 1 -Cada grupo de investigação é constituído pelo Group Leader e por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e técnicos de investigação.
- 2 -Os grupos de investigação poderão incorporar investigadores doutorados seniores com o título de Research Fellow.
- 3 -Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta geral elaborado pela Comissão Executiva do CEDOC e aprovado pelo Diretor da FCM|NMS.
- 4 -Os grupos de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, de demonstrar produtividade científica (incluindo publicações científicas em revistas internacionais de referência), e de contribuir para a formação a nível pré e pós-graduado na NOVA.
- 5 -Os grupos de investigação podem ter dois tipos de afiliação ao CEDOC:
- a)Grupos Integrados, sedeados no Campus de Santana da FCM|NMS;
- b)Grupos Afiliados, sedeados em Hospitais ou outras instituições, que desenvolvam atividades de investigação relevante na área da saúde.
Artigo 4.º — Grupos de Investigação
Vigente desde: 10/09/2019
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