O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo e execução do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020