- 1 -Integra a comissão:
- a)O Presidente da Câmara, que preside à mesma, com possibilidade de delegação em Vereador;
- b)O Dirigente Municipal da unidade orgânica da área de urbanismo;
- c)Dois representantes da Assembleia Municipal, eleitos na respetiva Assembleia Municipal, sendo um obrigatoriamente um Presidente de Junta de freguesia.
- 2 -A Comissão reúne em duas sessões ordinárias anuais, em março e em novembro, convocadas pelo Presidente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico enviado para os respetivos membros.
- 3 -A Comissão reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu Presidente, convocada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico enviado para os respetivos membros.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020