- 1 -Compete à Comissão Municipal de Toponímia emitir parecer fundamentado sobre a proposta de atribuição ou alteração da denominação de arruamentos ou outros espaços públicos, devendo nesse parecer a Comissão analisar e apreciar a proposta de designação e o parecer da respetiva Junta de freguesia.
- 2 -Compete ainda à Comissão Municipal de Toponímia:
- a)Emitir pareceres sobre a localização dos topónimos;
- b)Pronunciar-se sobre sugestões de topónimos;
- c)Analisar e apreciar o parecer não vinculativo da Junta de freguesia; e
- d)Exercer outras competências que lhe venham a ser cometidas relacionadas com o fim para que foi criada.
Artigo 7.º — Competência da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020