Na atribuição de Topónimos a Câmara Municipal deve ter em conta os seguintes critérios:
- a)As designações toponímicas existentes ou a atribuir no concelho de Tondela não poderão, em caso algum, ser repetidas na mesma localidade ou perímetro urbano;
- b)Devem reportar-se a datas, eventos históricos, tradições, costumes, factos e personalidades com significado histórico-cultural para a vida da localidade ou do concelho de Tondela ou do país;
- c)Devem reportar-se à riqueza cultural e característica do concelho de Tondela;
- d)Só se atribuirão novos antropónimos de personalidades a título póstumo, salvo personalidade de prestígio cuja homenagem em vida proposta obtenha parecer favorável da Junta de freguesia e parecer unânime da Comissão Municipal de Toponímia.