- 1 -A Câmara Municipal do Crato atribui auxílios financeiros a alunos carenciados que obrigatoriamente deverão ser residentes há mais de um ano no concelho do Crato e aí recenseados, em número máximo a fixar anualmente.
- 2 -O Executivo Camarário não se compromete a abrir todos os anos este concurso, nem a conceder auxílios a todos os candidatos.
- 3 -A concessão de auxílios é feita por meio de concurso a divulgar no Concelho através de edital municipal e na página eletrónica do Município em www.cm-crato.pt.
Artigo 13.º — Regime de atribuição de auxílios
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2021