- 1 -São admitidos a concurso os candidatos que apresentem as seguintes condições:
- a)Residam no concelho do Crato há mais de um ano e aí estejam recenseados;
- b)Provem carência de recursos financeiros para início ou prosseguimento da frequência de estudos em estabelecimento de ensino superior público, politécnico ou universitário;
- c)Os candidatos devem provar ter um nível de capitação inferior à retribuição mínima mensal garantida fixada para o ano em que o apoio é solicitado;
- d)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da concessão do auxílio, salvo interrupções dos estudos por força maior devidamente justificada.
- 2 -Verificando-se a igualdade de capitação terá a preferência o que tiver melhor classificação académica no ano escolar anterior.
- 3 -A admissão a concurso é feita mediante o preenchimento de formulário fornecido pela Câmara Municipal do Crato, acompanhado dos documentos identificados no artigo 3.º do presente Regulamento, bem como:
- a)Certidão de aproveitamento do ano escolar;
- b)Declaração de não beneficiar ou vir a aceitar qualquer outro auxílio financeiro ou subsídio, concedido por qualquer instituição para o mesmo ano letivo, sem prévia comunicação à Câmara Municipal;
- c)Comprovativo de candidatura a bolsa de estudo do ensino superior público e respetivo resultado que confirme que não foi contemplado;
- d)O júri do concurso, ou a Câmara Municipal pode pedir quaisquer outros documentos que considere necessários.
- 4 -Os processos de candidatura incompletos à data da reunião do júri do concurso não serão considerados.
- 5 -O simples facto de o requerente ser admitido a concurso não lhe confere o direito a um auxílio financeiro.
- 6 -Os auxílios financeiros serão atribuídos aos concorrentes que o júri selecionar de entre os admitidos a concurso, tendo em atenção o disposto no artigo 18.º, n.º 1. Não há recurso da decisão da Câmara Municipal.
- 7 -A Câmara Municipal do Crato pode deliberar no sentido de não atribuir auxílio a qualquer candidato que exiba sinais exteriores de riqueza elevados, muito embora os documentos apresentados por via da declaração fiscal o situem abaixo da retribuição mínima mensal garantida fixada para o ano em que o apoio é solicitado.
- 8 -Os estudantes beneficiários com auxílios financeiros com- prometem-se ao cumprimento integral das normas estabelecidas para o efeito.
Artigo 16.º — Admissão a concurso
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021