Constitui causa de cessação imediata dos auxílios financeiros:
- a)A inexatidão das declarações prestadas à Câmara Municipal do Crato pelo candidato ou seu representante;
- b)A aceitação pelo candidato de outro auxílio financeiro ou subsídio de outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se do facto for dado conhecimento prévio à Câmara Municipal;
- c)A modificação da situação económica do candidato ou a perda de rendimento escolar;
- d)Mudança de estabelecimento de ensino, residência ou sede de recenseamento;
- e)Nos casos a que se referem as alíneas a) e b) deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do candidato, ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição das mensalidades já pagas;
- f)Cessa imediatamente a atribuição do auxílio àqueles alunos que, seja qual for o motivo, desistam durante o ano de todos ou alguns exames indispensáveis à matrícula do ano seguinte;
- g)A não comunicação do facto previsto na alínea anterior, à Câmara Municipal, pelo sujeito do auxílio equivale a inexatidão das declarações.