Sob proposta do seu Presidente a Câmara Municipal do Crato nomeará anualmente um júri constituído por três elementos, sendo um deles, obrigatoriamente, um profissional de ensino, para efeitos da elaboração da lista de candidatos admitidos, dos excluídos e das renovações.
Artigo 19.º — Júri de seleção
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021