- 1 -A lista classificativa será afixada através de edital por um período de cinco dias, findo o qual decorrerá o prazo de três dias para reclamar para o Presidente da Câmara.
- 2 -A contagem dos prazos indicados no número anterior faz-se em dias úteis.
Artigo 20.º — Lista ordenada e reclamação
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2021