- 1 -Apoio na eliminação de barreiras arquitetónicas, nos termos das alíneas g) e h) do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 2 -Apoio na realização de obras de melhoramento e ou readaptação de espaços em habitações de pessoas portadoras de deficiência, idosos ou outros em situação de carência económica comprovada, segundo a alínea e) do artigo 2.º e as condições de acesso dispostas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -O apoio referido nos n.os 1 e 2 têm como limite máximo o valor de 5.000,00(euro) (cinco mil euros).
Artigo 23.º — Medidas de apoio à habitação
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021