- 1 -O Apoio tem como objetivo assegurar o fornecimento de bens alimentares a agregados familiares ou indivíduos em situação de carência económica, de forma pontual e temporária.
- 2 -O apoio a conceder aos beneficiários concretiza-se pela entrega de um Cabaz constituído por bens alimentares, em montantes a definir anualmente pela Câmara Municipal em função do número de elementos do agregado familiar.
Artigo 26.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021