- 1 -O apoio concedido no âmbito do POS tem a duração mínima de um mês e máxima de seis meses, a fixar aquando da sua admissão, exceto em situações devidamente fundamentadas, nomeadamente por questões de natureza social, cuja duração não poderá ultrapassar o término do ano civil;
- 2 -O número limite de beneficiários do programa será fixado por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 32.º — Duração do apoio
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021